Assistência Social é um dos três componentes do sistema de seguridade social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira
nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada
pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Sua função é manter uma política social
destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais
precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência,
velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da
integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à
vida comunitária.
As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem
condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou
provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
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